LEI N. 1.947, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública a Liga do Professorado Católico.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Liga do Professorado Católico", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.