LEI N. 1.950, DE 4 DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel. por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Iacanga, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome, para nêle se construir prédio para funcionamento do Pôsto de Puericultura local, a saber:
"Um terreno com a área de 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados) confrontando pela frente, na extensão de 30 m (trinta metros), com a avenida Tiradentes, por um dos lados, na extensão de 40 m. (quarenta metros) com a rua Rodrigues Alves, por outro lado, na extensão de 40 m (quarenta metros). com propriedade de João da Silva Bueno ou sucessores e pelos fundos, na extensão de 30 m. (trinta metros), com o prédio da Cadeia Publica".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.