LEI N. 1.959, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber  que a Assembléia Legislativos decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica Fazenda do Estado autorizada a adquirir de "The Lancashire General Investment Company Limited", por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Barretos, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar "Frigorífico", a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de .... 8.210 m² (oito mil, duzentos e dez metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a estrada de rodagem que vai de Barretos a Colina, 95 m (noventa e cinco metros) de um lado, 90 m (noventa metros) de outro e 80 m (oitenta metros) nos fundos, confrontando em todas as faces com propriedade da doadora".
Artigo 2.° - A despesa com a exercício da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.