LEI N. 1.962, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Govêrno do Estado a elevar, na importância de Cr$ 62.500.000,00, sua, subscrição de ações, na forma da Legislação em vigor, para o aumento do capital da Companhia Municipal de Transportes Coletivos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É o Govêrno do Estado autorizado a elevar, na
importância de Cr$ 62.500,00(sessenta e dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros), sua subscrição de
ações, na forma da Legislação em vigor,
para o aumento do capital da Companhia Municipal de Transportes
Coletivos.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer à despesa com a
execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de
Cr$...... 62.500.000,00 (sessenta e dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros).
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.