LEI N. 1.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952

Transforma em Escola Técnica a atual Escola Industrial Paulino Botelho, em São Carlos,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a atual Escola Industrial "Paulino Botelho", de São Carlos, transformada em Escola Técnica "Paulino Botelho", nos moldes previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Artigo 2.º - Além dos cursos industriais e de mestria criados por lei, a Escola Técnica a que se refere o artigo anterior manterá os seguintes cursos técnicos,
I - Curso de Eletrotécnica;
II - Curso de Agrimensura;
III - Curso de Química Industrial,
IV - Curso de construção de Máquinas e Motores;
V - Curso de Indústria Textil,
VI - Curso de Desenho Técnico

Parágrafo único - A Escola Técnica "Paulino Botelho" manterá ainda cursos extraordinários na forma da legislação em vigor.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes da transformação operada pela presente lei correrão à conta das dotações orçamentarias a serem fixadas no ano em que funcionarem os novos cursos.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.