LEI N. 1.971, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952
Transforma em Escola Técnica a Escola Industrial "João Belarmino", de Amparo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a atual Escola Industrial "João
Belarmino", de Amparo, transformada em Escola. Técnica
"João Belarmino" nos moldes previsto pela Lei Orgânica do
Ensino Industrial.
Artigo 2.º - A Escola Técnica a que se refere o
artigo anterior manterá cursos extraordinários, cursos
industriais e cursos de mestria, alem dos seguintes cursos
técnicos:
I - Curso Técnico de Fiação e Tecelagem;
II - Curso Técnico de Desenho Técnico;
III - Curso Técnico de Química Industrial;
IV - Curso Técnico de Construção de Máquinas e Motores,
Artigo 3.º - As despesas resultantes da
transformação operada pela presente lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias a
serem fixadas ao ano em que funcionarem os cursos ora criados.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Govêrno, aos 17 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.