LEI N. 1.976, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Itirapuã, por doação o
imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle se
construir prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a
área de 5.184m2 (cinco mil, cento e oitenta e quatro metros
quadrados), constituindo a quadra delimitada pelas ruas da Liberdade,
Coronel Messias Rosa, Coronel Andre Martins e Pio Avelino, medindo 72m
(setenta e dois metros) de frente para cada uma dessas vias
públicas".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.