LEI N. 1.984, DE 19 DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de auxílios especiais a entidades médico-hospitalares.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios especiais às entidades médico-hospitalares, no total de Cr$... 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros), a saber: 







Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pela verba n. 251-8.48.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.