LEI N. 1.986, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
concessão de um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 à
Municipalidade de São Bernardo do Campo destinado às
comemorações do IV centenário da
fundação daquela cidade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, o auxílio na importância de
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a Municipalidade de
São Bernardo do Campo, destinado às
comemorações do 4.° Centenário da
Fundação daquela cidade.
Artigo 2.º - Para atender às despesas com a
execução da presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com o recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de
0,023% (vinte e três milésimos por cento) o limite fixado
no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.