LEI N. 1.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão, no corrente exercício, de um auxílio de Cr$ 2.000,000,00 à Municipalidade de Santo André, destinado às comemorações do 4.º Centenario da Fundação daquela cidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio da importância de Cr$ 2.000.000,00( dois milhões de cruzeiros) à Municipalidade de Santo André, destinado as comemorações do IV Centenário da fundação daquela cidade.
Artigo 2.º - Para entender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000,000,00 ( dois milhões de cruzeiros)

Parágrafo único - O valor do Presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.