LEI N. 1.990, DE 19 DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
autorização para o Govêrno do Estado subscrever
ações do aumento do capital do Banco do Estdo de
São Paulo S/A.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas a seguinte lei:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a subscrever
ações na importância de Cr$ 239.634.000,00 (duzentos e trinta e nove
milhões seissentos e trinta e quatrocentos mil cruzeiros) do aumento de
Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões cruzeiros) do capital do Banco
do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 2.º - Para ocorrer à despesa com a execução desta lei,
fica o Poder Executivo autorização a abrir na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, o crédito especial de Cr$ 239.634.000,00 (duzentos e
trinta e nove milhões , seissentos e trinta e quatro mil cruzeiros) com
vigência até 31 de dezembro de 1954.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 71.866.000,00 (setenta e um milhões, oitocentos e
sessenta e seis mil cruzeiros), relativos à receita proveniente da quota
que cabe ao Estado na bonificação a ser seus acionistas e retirada das
reservas acumuladas;
b) - Cr$ 167.768.000,00 (cento e sessenta e sete milhões,
setessentos e sessenta e oito mil cruzeiros), provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar, elevando-se de 1,8% (um e oito décimos por cento) o limite
fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de
1942.
Artigo 3.º - Do capital social do Banco do Estado de São Paulo
S/A., que passa a ser de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
cruzeiros) dividindo em 2.500,000 (dois milhões e quinhentos mil) ações
de valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), é mantida a
garantia de juros concedida pela Lei n. 923, de 8 de agôsto de 1904,
até o limite constante da Lei n. 2.143, de 23 de outubro de 1926.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.