LEI N. 1.995, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 330.000,00 e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNO DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda um crédito de CR$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros), suplementar à verba n. 3-8.00.1 do orçamento.
Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à verba n. 4-8.00.4 do orçamento.
Artigo 3.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1953, destinado a ocorrer à despesa com a conclusão do serviço de impressão dos Anais da Assembleia Legislativa de 1937 e das Assembléias Constituinte e Legislativa de 1947.
Artigo 4.º - Os valores dos créditos de que tratam os artigos anteriores serão cobertos de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se o respectivo limite para os efeitos da presente lei.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governos, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto