LEI N. 1.997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo, ad referendum do Senado Federal, a contratar empréstimos externos, com entidades financiadoras.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, ad referendum ao Senado Federal, autorizado a contratar emprestimos externos, com entidades financiadas, até o montante de US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dollars) e US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dollars), pais financiamento, em moeda estrangeira, da aquisição de material rodante destinado, respectivamente, a Estrada de Ferro Sorocaba e a Estrada de Ferro Araraquara observadas entre outras as seguintes normas entradas:
a) os juros para os referidos empréstimos são deverão exceder à taxa de 5% (cinco por cento) ao ano:
b) o prazo para amtização do emprestimo não deverá ser inferior a 15 (quinze) anos;
c) o financiamento em meda estrangeira deverá aplicar-se ao pagamento do custo do material e no das despesas de importação pagaveis em moeda estrangeira.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo também autirizado a solicitar do Senado federal, nos têrmos do Artigo 63, inciso II, da Constituição Federal, a aprovação dos emprestimos de que trata esta lei, assim como a solicitar ao Govêrno da União as garantias que se fizerem necessárias
Artigo 3.º - Contratados os emprestimos de que trata esta lei, ficará implicitamente reduzida de importância equivalente em cruzeiros a emissão do emprestimo autorizado pela lei n. 1803, de 1.° de outubro de 1952,
Artigo 4.º - O poder Executivo fica ainda autorizadas a assinar titulos representativos da divida, observadas as condições previstas nas alineas do artigo 1.°.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth , Diretor Geral, Subst.