LEI N. 1.999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a redução do valor do crédito especial cuja abertura foi autorizada pela Lei n. 1.492, de 28 de dezembro de 1951, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica reduzido de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 4.290.310,20 (quatro milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e dez cruzeiros e vinte centavos) o valor do crédito especial cuja abertura foi autorizada pela Lei n. 1.492, de 28 dezembro de 1951, prorrogando-se a vigência do mesmo crédito até 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno um crédito especial de Cr$ 709,689,80 (setecentos e nove mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender despesas realizadas em 1951 com o preparo das comemorações do IV Centenario da Fundação da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto coat os recursos autorizados pelo paragráfo único do artigo 1.° da Lei n. 1.492, de 28 de dezembro de 1951, excedentes em virtude do disposto no artigo 1.° da presente lei.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro ce 1952.
LUCAS NOGUEIRA GABCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Mario Beni
Pubiicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.