LEI N. 2.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
integração de cargo no Quadro da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a classe "L" da carreira de
Biologista, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um)
cargo da classe "K" da carreira de Químico, lotado no Instituto
Butantã, de idênticas Tabela e Parte do mesmo Quadro,
ocupado por Wolfgang Bulharl.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo
Secretário da Saúde Pública e da Assistência
Social.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1952.
LUCAS NCGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.