LEI N. 2.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a classe "L" da carreira de Biologista, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "K" da carreira de Químico, lotado no Instituto Butantã, de idênticas Tabela e Parte do mesmo Quadro, ocupado por Wolfgang Bulharl.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1952.
LUCAS NCGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.