LEI N. 2.012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre prorrogação da vigência estabelecida pela Lei n. 1.282, de 13 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1953, a vigência estabelecida pela Lei n. 1.282, de 13 de novembro de 1951 do crédito especial aberto pela Lei n. 581, de 30 de novembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ,aos 20 de dezembro de 1952.
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno,aos 20 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.