LEI N. 2.021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a criação de cargos na carreira de Engenheiro e dá outras providências,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na classe "O", que passa a ser a inicial da carreira de Engenheiro, da Tabela I II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 35 (trinta e cinco) cargos.
Artigo 2.º - Ficam extintos os cargos de Assistente, privativos de engenheiros, da Tabela I , da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, em número de 52 (cinquenta e dois), assim distribuídos:
3 (três) cargos de Assistente, padrão "M";
4 (quatro) cargos de Assistente, padrão "L";
1 (um) cargo de Assistente, padrão "L", lotado no Departamento de Estradas de Rodagem;
1 (um) cargo de Assistente, padrão "L", lotado na Repartição de Águas e Esgôtos da Capital;
11 (onze) cargos de Assistente, padrão "K";
10 (dez) cargos de Assistente, padrão "J", lotado no Departamento de Obras Sanitárias;
3 (três) cargos de Assistente, padrão "J", lotados na Diretoria da Viação;
1 (um) cargo de Assistente padrão "J", lotado na Inspetoria de Serviços Públicos; e
18 (dezoito) cargos de Assistente, padrão "J", lotados na Diretoria de Obras Públicas.

§ 1.º - Serão nomeados, para exercer interinamente os cargos ora criados, os atuais ocupantes dos cargos de Assistente, por esta lei extintos.

§ 2.º - Os atuais ocupantes interinos de cargos da classe "Q", da carreira a que se refere o artigo 1.º, serão inscritos " ex-officio" no primeiro concurso que se realizar. para efeito de sua efetivação nos cargos de que ora são ocupantes.

Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada da na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.