LEI N. 2.034, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município, para nêle se construir prédio para o funcionamento da Delegacia de Saúde, a saber:
"Um terreno com área aproximada de 1.743 m² (mil setecentos e quarenta e três metros quadrados), medindo 48,50 m. (quarenta e oito metros e cinquenta centimetros) de frente por 38 m (trinta e oito metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a praça da República, pelo lado esquerdo com a rua Visconde de Pelo- tas, pelo lado direito com terrenos pertencentes ao sr. José Mazzante e pelos fundos com terrenos de propriedade do sr. Boanerges Britto".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.