LEI N. 2.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de uma Escola de Auxiliar de Enfermagem no Hospital Central de Juquerí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, de acôrdo com a Lei federal n. 775, de 6 de agôsto de 1949, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem no Hospital Central de Juquerí, do Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada ha Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.