LEI N. 2.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre criação de uma Escola de Auxiliar de Enfermagem no Hospital Central de Juquerí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, de acôrdo com a Lei federal
n. 775, de 6 de agôsto de 1949, uma Escola de Auxiliar de
Enfermagem no Hospital Central de Juquerí, do Departamento de
Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação da escola ora
criada, consignará dotações adequadas a atender
às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada ha Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.