LEI N. 2.040, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DE
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas per lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir
dos herdeiros de Modesto José Moreira, por doação,
o imóvel abaixo descrito, situado na Fazenda "Três
Barras", município de Mirassol, para nêle se instalar uma unidade
escolar primária rural, a saber:
"Um terreno em forma de losango, com a área aproximada de 10.000
m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por
107,86 m (cento e sete metros e oitenta e seis centimetros) da frente
aos fundos, confrontando por um lado com propriedade de José
Fachim e pelas demais faces com propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Gera,l Substituto.