LEI N. 2.042, DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual na cidade de Santa Isabel.
LUCAS NOGUEIRA GRACEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Santa Isabel.
Artigo 2.º - A instalação do curso ora criado
dependerá da doação regular do edifício e terrenos
adequados, enquadrados nas exigências da legislação
federal reguladora da matéria .
Artigo 3.° - A lei orçamentária do execício em
que se der a instalação do ginásio ora criado
consignará dotação para atender as respectivas
despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 23 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral , Subst.