LEI N. 2.066, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Dourado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Dourado.
Parágrafo único -
A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere
êste artigo fica condicionada a doação do Estado de
prédio e terreno necessários ao seu funcionamento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de
dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.