LEI N. 2.066, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Dourado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Dourado.

Parágrafo único - A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere êste artigo fica condicionada a doação do Estado de prédio e terreno necessários ao seu funcionamento.

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará verba adequada ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.