LEI N. 2.070, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° - É concedida a d. Aparecida Sanches
Spezzia, viuva do sr. Angelo Bortolo spezzia, ex-funcionário do
Hospital das Clinicas, uma pensão mensal, intransferivel e
vitalicia de Cr$ 1.500.00 (um mil e quinhentos cruzeiros),
pagável enquanto perdurar o estado de viuvez.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá por conta da verba
orçamentária própria.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
Lucas Nogueira Garcez
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.