LEI N. 2.070, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.° - É concedida a d. Aparecida Sanches Spezzia, viuva do sr. Angelo Bortolo spezzia, ex-funcionário do Hospital das Clinicas, uma pensão mensal, intransferivel e vitalicia de Cr$ 1.500.00 (um mil e quinhentos cruzeiros), pagável enquanto perdurar o estado de viuvez.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba orçamentária própria.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
Lucas Nogueira Garcez
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.