LEI N. 2.077, DE 24 DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
criação de cargo de Secretário no Quadro da
Secretaria da saúde Pública e da Assistência
Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
E ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Público e da
assistência Social, 1 (um) cargo de Secretário,
padrão "P", destinado ao Serviço de Centros de
Saúde da Capital.
Parágrafo único - O cargo a que se refere êste
artigo será provido pelo funcionário que já vem
exercendo as funções próprias dêsse cargo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1.953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Luciano Gualberto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.