LEI N. 2.078, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de cargo de Escriturário pertencente ao Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas .

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de Escriturário, classe "E" das mesmas Tabela e parte, do Quadro da Secretaria da viação e obras Públicas, do qual é ocupante Odette Bittencourt.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicado, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,Diretor Geral, Subst.