LEI N. 2.083,DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dá a denominação de Colégio Estadual e Escola Normal " Aurélio Arrobas Martins" ao Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Aurélio Arrobas Martins" o Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal.
Artigo 2.º - O grupo Escolar "Aurélio Arreoas Martins" passa a denominar - se Grupo Escolar "Bento Vieira".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
Lucas Nogueira Garcez
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.