LEI N. 2.086, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel destinado a estabelecimento escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Assembléia legislativa decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do Município de Registro, mediante doação, os imóveis abaixo caracterizados, situados no perímetro urbano daquele município,  comarca de Iguape para nelas construir edificio próprio para a Escola Normal e Ginásio, de conformidade com o disposto na letra "b" do artigo 2° da Lei n. 613, de 3 de janeiro de 1950, a saber:
"I - Um terreno com a área de 18600 m2 ( dezoito mil e seiscentos metros quadrados ), confrontando pela frente, onde mede 100 m ( cem metros ), com a praça Visconde Ohura e a rua 3 de Dezembro, de um lado onde de 177 m ( cento e setenta e sete metros ), com terrenos da doadora, de outro lado, onde mede 195 m ( cento e noventa e cinco metros) com terrenos da doadora, e nos fundos, na extensão de 100 m ( cem metros ), com terrenos da Sociedade Chá Tupi Limitada e do sítio "Kitajima":
II - 2 ( dois ) prédios de construção terrea de alvenaria de tijolos, cobertos de telhas, forrados e assoalhados, localizados dentro da área supra descrita, medindo um deles 24 m  (vinte e quatro metros ) de frente por 9 m ( nove metros ) da frente aos fundos, a outro 18 m ( dezoito metros ) de frente por 8 m ( oito metros ) da frente aos fundos."
Artigo 2° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.