LEI N. 2.099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santana
de Parnaiba, o imóvel abaixo descrito, situado no distrito de
Pirapora do Bom Jesus, daquele município, e destinado à
construção do prédio para o grupo escolar local, a
saber:
"Um terreno de forma irregular com a area de 2.700 m2. (dois mil e
setecentos metros quadrados), medindo 59,10 m. (cinquenta e nove metros
e dez centímetros) de frente, 71 m. (setenta e um metros) de um
lado, 68 m. (sessenta e oito metros) do outro lado e 25,20 m. (vinte e
cinco metros e vinte centimetros) nos fundos, confrontando pela frente
com o Largo Sete de Setembro, de um lado com o Largo Sete de Setembro e
terreno do Seminário Menor Metropolitano, do outro lado com o
Largo Sete de Setembro e terreno do Santuário do Senhor Bom
Jesus e nos fundos com o Santuário referido".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.