LEI N. 2.100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Idalino José Moreira, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no sitio "Palmitalzinho",
município de Campos Novos Paulista, para nêle se instalar uma
unidade escolar primária rural, a saber:
«Um terreno de forma regular, com a área de 10.000
m². (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de
frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por
todos os lados com propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba n. 40-8-07.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffartt Diretor - Geral Substituto.