LEI N. 2.102, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel, por doação.

LUCAS NOGUIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Rolando Martineli, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no povoado de Populina, município de Estrela D'Oeste, para nêle se construir um prédio para funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), constituindo a quadra formada pelas ruas Vitória, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, medindo 88m (oitenta e oito metros) de frente para cada uma dessas ruas". 
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior,
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.