LEI N. 2.107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dá ao Colégio Estadual e Escola Normal de Dois Córregos a Denominação do Colégio Estadual e Escola Normal "José Alves Mira".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Colégio Estadual e Escola Normal de Dois Córregos passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "José Alves Mira".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiifarth - Diretor Geral, Subst.