LEI N. 2.110, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no bairro do Tatuapé, município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual no bairro do Tatuapé, município da Capital, observados os preceitos das legislações federal e estadual relativos ao ensino secundário.
Artigo 2.° - A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior somente se dará no exercício cujo orçamento consignar dotações próprias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro . de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.