LEI N. 2.118, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de um Dispensário de Tuberculose, em Barretos.

LUCAS NOGUEORA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado em Barretos, subordinado à Divisão do Serviço de Tuberculose, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um Dispensário de Tuberculose.
Artigo 2.° - O dispensário ora criado será instalado no prédio onde funciona a Delegacia de Saúde de Barretos.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goverrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral, Substituto.