LEI N. 2.119, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Cria um Dispensário de Tuberculose na cidade de Tatui.
LUCAS NOGEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Dispensário de Tuberculose na cidade de Tatuí.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Dispensário era criado consignará dotações destinadas a
atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.