LEI N. 2.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao item 337 do artigo 1.° da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o item 337 do artigo 1.° da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948:
"337 - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), ao Posto de Puericultura de São Carlos".
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o item 388 do artigo 1.º da lei n. 6 15, de 30 de dezembro de 1949:
"388 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Posto de Puericultura de São Carlos".
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substítuto.