LEI N. 2.129, DE 2 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de um Serviço Gráfico, na Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, como dependência diretamente subordinada à Diretoria Geral do
Departamento de Administração, um Serviço Gráfico.
Parágrafo único - O Serviço ora criado destina-se a
atender aos trabalhos de impressos em geral da Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio, da Assessoria Técnico-Legislativa e de outros órgãos da
administração, quando autorizados pelo Secretário ou Diretor Geral da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - Fica criado, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho. Indústria e Comércio, 1 (um)
cargo de Diretor, padrão "U".
Parágrafo único - O cargo criado por êste artigo será provido
pelo funcionário que vem respondendo pela direção do Serviço referido no artigo
1.º.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei
correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de Janeiro de
1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de Janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto