LEI N. 2.129, DE 2 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a criação de um Serviço Gráfico, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica criado, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, como dependência diretamente subordinada à Diretoria Geral do Departamento de Administração, um Serviço Gráfico.
Parágrafo único - O Serviço ora criado destina-se a atender aos trabalhos de impressos em geral da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, da Assessoria Técnico-Legislativa e de outros órgãos da administração, quando autorizados pelo Secretário ou Diretor Geral da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho. Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "U".
Parágrafo único - O cargo criado por êste artigo será provido pelo funcionário que vem respondendo pela direção do Serviço referido no artigo 1.º.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de Janeiro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
J. A. Cunha Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto