LEI N. 2.132, DE 13 DE JANEIRO DE 1953
Declara de utilidade pública a revista "Guia Fiscal", editada em São Paulo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Asdrubal Euritysses da Cunha,
na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24,
.§ 2.º, da Constituição Estadual, a seguinte
lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a revista "Guia Fiscal", editada em São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1953.
(a) Asdrubal Euritysses da Cunha, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1953.
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral.