LEI N. 2.141, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Transforma em cadeira a disciplina de Eletrotécnica Fundamental e Medidas, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em cadeira a disciplina de
Eletrotécnica Fundamental e Medidas, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n. 20.095, de 19 de dezembro de 1950.
Artigo 2.º - Fica criado, no Grupo II, da Parte Permanente,
do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Professor
Catedrático, padrao "V", lotado na Escola Politécnica da
mesma Universidade.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.