LEI N. 2.141, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Transforma em cadeira a disciplina de Eletrotécnica Fundamental e Medidas, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º  -
Fica transformada em cadeira a disciplina de Eletrotécnica Fundamental e Medidas, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 20.095, de 19 de dezembro de 1950.
Artigo 2.º - Fica criado, no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Professor Catedrático, padrao "V", lotado na Escola Politécnica da mesma Universidade.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.