LEI N. 2.144, DE 16 DE JUNHO DE 1953

Declara de utilidade pública a Federação dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a "Federação dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.