LEI N. 2.152, DE 30 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Jair Mirar da" o Grupo Escolar do Sanatório "Padre Bento".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 30 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.