LEI N. 2.152, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Jair Mirar da" o Grupo Escolar do Sanatório "Padre Bento".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.