LEI N. 2.154, DE 30 DE JUNHO DE 1953
Dá nova redação ao inciso IV do artigo 1.° da Lei n. 161, de 24 de setembro de 1948.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso IV do artigo 1.° da Lei n. 161, de 24 de setembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
"IV - Faculdade de Medicina", em Campinas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.