LEI N. 2.154, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Dá nova redação ao inciso IV do artigo 1.° da Lei n. 161, de 24 de setembro de 1948.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso IV do artigo 1.° da Lei n. 161, de 24 de setembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
"IV - Faculdade de Medicina", em Campinas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953.  

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.