LEI N. 2.162, DE 7 DE JULHO DE 1953

Dá nova redação ao item n. 1.562 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27-1-51.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item n. 1. 662, do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951: 


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto