LEI N. 2.163, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Bauru, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade para nêle se
construir predio para o Forum local, a saber: "Um terreno com a
área de 1.936 m2 (mil novecentos e trinta e seis metros
quadrados), integrante da praga D. Pedro II, localizado na parte em que
a praça confina com a avenida Rodrigues Alves".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.