LEI N. 2.163, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Bauru, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade para nêle se construir predio para o Forum local, a saber: "Um terreno com a área de 1.936 m2 (mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), integrante da praga D. Pedro II, localizado na parte em que a praça confina com a avenida Rodrigues Alves".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.