LEI N. 2.164, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Ourinhos, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município, para nêle funcionar o Ginásio e Colégio Estadual, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 9.240 m2 (nove mil, duzentos e quarenta metros quadrados), constituindo a quadra delimitada pelas ruas D. Pedro I, Silva Jardim, Euclides da Cunha e Lopes Trovão, contendo dois edificios construidos da tijolos e cobertos de telha e suas instalações, móveis e materiais didáticos".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.