LEI N. 2.169, DE 15 DE JULHO DE 1953
Transforma
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Curso Prático de Ensino Profissional criado em Araçatuba
pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, fica transformado
Parágrafo único - A transformação de que trata êste
artigo ficará condicionada ao efetivo ob o novo regime e após a necessária a
Artigo 2.º - A Escola Industrial terá a organização e o
regime fixados do Ensino Industrial (Decreto-lei federal n. 4.073, de 30 de
janeiro de 1942).
Artigo 3.º - A Escola industrial ora criada manterá inicialmente, os
seguintes cursos ao ensino industrial básico:
I - Fundição;
II - Marcenaria;
III - Mecanica de Automóveis;
IV - Mecânica
V - Tipografia;
VI - Corte e costura;
Artigo 4.º - O Estado Estalará os cursos em apreço de conformidade
tações que forem consignadas
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa .
Publicada na secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque
Diretor Geral Substituto.