LEI N. 2.169, DE 15 DE JULHO DE 1953

Transforma em Escola Industrial o Curso Prático de Ensino Profissional de Araçatuba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Curso Prático de Ensino Profissional criado em Araçatuba pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, fica transformado em Escola Industrial.
Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo ficará condicionada ao efetivo ob o novo regime e após a necessária a
Artigo 2.º - A Escola Industrial terá a organização e o regime fixados do Ensino Industrial (Decreto-lei federal n. 4.073, de 30 de janeiro de 1942).
Artigo 3.º - A Escola industrial ora criada manterá inicialmente, os seguintes cursos ao ensino industrial básico:
I - Fundição;
II - Marcenaria;
III - Mecanica de Automóveis;
IV - Mecânica
V - Tipografia;
VI - Corte e costura;
Artigo 4.º - O Estado Estalará os cursos em apreço de conformidade tações que forem consignadas
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa        .

Publicada na secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque        
Diretor Geral Substituto.