LEI N. 2.171, DE 15 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Sociedade Nipônica de Vargem Grande, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Vargem Grande, município de São Roque, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural o residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 17.505,75 m2 (dezessete mil, quinhentos e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), constituído de duas glebas contiguas, com as seguintes caracteristicas: a primeira, de forma irregular, com a área de 5.412 m2 (cinco mil, quatrocentos e doze metros quadrados), começa numa estaca de madeira a margem de uma valeta e ponta de uma cerca de arame segue em linha reta até encontrar outra estaca, numa distância de 81 m (oitenta e um metros), deflete à esquerda e segue por uma cerca de arame até encontrar outra estaca numa distância de 66m (sessenta e seis metros), deflete à esquerda e segue pela mesma cerca de arame numa distância de 83 m (oitenta e três metros), onde se encontra outra estaca, delete a esquerda e segue numa distância de 66 m (sessenta e seis metros) encontrado o ponto de partida, a segunda, com a area de 1.093.75 m2 (doze mil e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), começa numa estaca onde se abrira um valo, segue em linha reta numa distância de 147m (cento e quarenta e sete metros), até encontrar outra estaca, onde também se abrirá um valo, deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 75 (setenta e cinco metros até outra estaca onde se abrirá um valo, deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 175,50m (cento e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros), passando por uma estaca, até encontrar outra estaca, onde se abrirá um valo, deflete à esquerda e segue numa distancia de 80,23 m ( oitenta metros e vinte e tres centímetros), até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A despesas com a execução da presente lei correrá por conta verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Jose Loureiro Junior
Antonio de Oiiveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.

LEI N. 2.171, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação. 

Retificação:

No artigo 1.º onde se lê:
"... com a área de 12.093,75 m2 (doze mil e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) começa numa estaca onde se abrirá um valo, segue em linha reta numa distância de 147m (cento e quarenta e sete metros) até encontrar outra estaca onde também se abrirá um valo, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 75m (setenta e cinco metros) até outra estaca onde se abrirá um valo, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 175,50m (cento e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) passando por uma estaca, até encontrar outra estaca, onde se abrirá um valo, .."
leia-se.
"... com a área de 12.093,75 m2 (doze mil e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) começa numa estaca onde se abrirá um valo, segue em linha reta numa distância de 147m (cento e quarenta e sete metros), até encontrar outra estaca, onde também se abrirá um valo, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 75m (setenta e cinco metros) até outra estaca onde se abrirá um valo, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 175,50m (cento e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros), passando por uma estaca, até encontrar outra estaca, onde se abrirá um valo..."