LEI N. 2.171, DE 15 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Sociedade Nipônica de Vargem Grande, por doação,
o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Vargem
Grande, município de São Roque, destinado ao funcionamento de
uma unidade escolar primária rural o residência do
professor, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 17.505,75 m2
(dezessete mil, quinhentos e cinco metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), constituído de duas glebas contiguas, com
as seguintes caracteristicas: a primeira, de forma irregular, com a
área de 5.412 m2 (cinco mil, quatrocentos e doze metros
quadrados), começa numa estaca de madeira a margem de uma valeta
e ponta de uma cerca de arame segue em linha reta até encontrar
outra estaca, numa distância de 81 m (oitenta e um metros),
deflete à esquerda e segue por uma cerca de arame até
encontrar outra estaca numa distância de 66m (sessenta e seis
metros), deflete à esquerda e segue pela mesma cerca de arame
numa distância de 83 m (oitenta e três metros), onde se
encontra outra estaca, delete a esquerda e segue numa distância
de 66 m (sessenta e seis metros) encontrado o ponto de partida, a
segunda, com a area de 1.093.75 m2 (doze mil e noventa e três
metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), começa
numa estaca onde se abrira um valo, segue em linha reta numa
distância de 147m (cento e quarenta e sete metros), até
encontrar outra estaca, onde também se abrirá um valo, deflete a
esquerda e segue em linha reta numa distância de 75 (setenta e
cinco metros até outra estaca onde se abrirá um valo,
deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de
175,50m (cento e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros),
passando por uma estaca, até encontrar outra estaca, onde se
abrirá um valo, deflete à esquerda e segue numa distancia
de 80,23 m ( oitenta metros e vinte e tres centímetros), até o
ponto de partida.
Artigo 2.º - A despesas com a execução da presente lei correrá por conta verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Antonio de Oiiveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
LEI N. 2.171, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
Retificação: