LEI N. 2.185, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Terra Roxa passa a denominar-se Grupo Escolar "Coronel Joaquim Prudente Corrêa".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas aa disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto