LEI N. 2.192, DE 29 DE JULHO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a vender imóvel pertencente ao Estado, mediante concorrência pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender,
mediante concorrência pública, por preço não
inferior ao da avaliação, o imóvel pertencente ao
Estado, abaixo caracterizado, situado na Estação de
Canoas, mu nicípio de Mococa, a saber:
Um terreno em forma de trapézio, com a área aproximada
de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando com propriedades
dos, Srs. Olimpio Garcia de Figueiredo ou sucessores, Joao Batista de
Souza e outros, ou sucessores e Ribeirão de São
João, adquirido da Companhia Agrícola "Manoel Pereira
Lima" Sr. Octavio Pinto Filho e sua mulher por escritura lavrada no
6.° Tabelionato desta Capital, em 27 de agôsto de 1930, a
construção sôbre êle edificada compõe-se de
6 cômodos cozinha e despensa, no total de 90 m2 (noventa metros
quadrados)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho do 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.