LEI N. 2.192, DE 29 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a vender imóvel pertencente ao Estado, mediante concorrência pública.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, por preço não inferior ao da avaliação, o imóvel pertencente ao Estado, abaixo caracterizado, situado na Estação de Canoas, mu nicípio de Mococa, a saber:
Um terreno em forma de trapézio, com a área aproximada de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando com propriedades dos, Srs. Olimpio Garcia de Figueiredo ou sucessores, Joao Batista de Souza e outros, ou sucessores e Ribeirão de São João, adquirido da Companhia Agrícola "Manoel Pereira Lima" Sr. Octavio Pinto Filho e sua mulher por escritura lavrada no 6.° Tabelionato desta Capital, em 27 de agôsto de 1930, a construção sôbre êle edificada compõe-se de 6 cômodos cozinha e despensa, no total de 90 m2 (noventa metros quadrados)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho do 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.