LEI N. 2.193, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre alienação de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar ao Departamento de Estradas de Rodagem, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município da Capital, para nêle construir a sua sede, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 1.292 m2 (mil duzentos e noventa e dois metros quadrados tendo as seguintes divisas e confrontações: faz frente para a futura avenida Itororó, numa extensão de 73,75 m (setenta e três metros e setenta e cinco centímetros), por uma linha curva idêntica ao alinhamento dado a referida avenida Itororó; é limitado do lado esquerdo de quem do terreno olha a avenida Itororo, em linha reta. numa extensão de 17 m (dezessete metros), com a projeção vertical do Viaduto Dona Paulina; confronta do lado direito com a avenida Brigadeiro Luiz Antônio em linha reta, onde mede 17 m (dezessete metros) de extensão: confina pelos fundos, numa extensão de 75.21 m (setenta e cinco metros e vinte e um centímetros), por uma linha curva, paralela à frente, com próprio estadual. do qual e destacada a parte ora descrita".
Artigo 2.º - Fica revogada a Lei n. 1.638, de 7 de julho de 1952.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.