LEI N. 2.194, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do sr. Olímpio Dias da Silva, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Lavrinha, Município de São Miguel Arcanjo, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 125 m (cento e vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal e pelos demais lados com terras do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.